Federação de Clubes
de Laço de MS
Estatuto
FEDERAÇÃO DE CLUBES DE LAÇO DO MATO GROSSO DO SUL.
ESTATUTO
REFEITOpelo DR. ATANASIO NÉTO em 06 de MARÇO de 2.017
AVERBADO no REGISTRO nº 61.837, LivroA, do 4º Ofício de Campo Grande.MS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FINS
Art. 1º) Fica criada a entidade social denominada Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul, nesta data de 14 de abril de 1.984 (oitenta e quatro), sociedade civil sem fins lucrativos, de duração ilimitada no tempo, com sede provisória e transitória no domicílio de seu Presidente, devendo sua sede, documentos e arquivos serem transferidos para o domicilio do Presidente eleito bienalmente.
Art. 2º) A Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul é constituída pelos Clubes de Laço que a fundaram, a saber:
1) Clube do Laço "Guia Lopes" ................. Guia Lopes da Laguna
2) Clube do Laço "Bela Vista" ........................................Bela Vista
3) Clube do Laço "Retiro Caracol" ....................................Caracol
4) Clube do Laço "Pantaneiro" ...................................Aquidauana
E pelos demais Clubes de Laço que se associaram após a sua fundação:
5) Clube do Laço "Liberato Maffissoni" ........... São Gabriel do Oeste
6) Clube do Laço "Aimoré de Oliveira Lima" ............. Laguna Carapã
7) Clube do Laço "Lino do Amaral Cardinal" ................... Ponta Porã
8) Clube do Laço "Portão Quebrado" ......................... Nova Alvorada
9) Clube do Laço "Nabileque" .................................................. Bonito
10) C.T.G. "Sentinela do Amambai" ..................................... Amambai
11) Clube do Laço "Rio Verde de Camapuã" ....................... Camapuã
12) Clube do Laço "Rancho do Laço" .................................. Dourados
13) C.T.G. "Querência do Sul" ............................................. Dourados
14) Clube do Laço "Pé De Cedro" ..................................... Sidrolândia
15) Clube do Laço "Portão Da Fronteira" ...................... Cel. Sapucaia
16) Clube do Laço "Estância Paniago" .............................. Costa Rica
17) Clube do Laço "Cidade Branca" ........................................ Ladário
18) Clube do Laço "São Geraldo" ........................................ Bela Vista
19) Clube do Laço "União Amambaense" ............................ Amambai
20) Clube do Laço "Porteira de Campo Grande" .........Campo Grande
21) Clube do Laço "A.S.L. 3 Irmãos" ................................. Ponta Porã
22) Clube do Laço "Portão de Ouro" ...................................... Terenos
23) Clube do Laço "Florêncio José Pereira" ................... Antônio João
24) Centro de Tradições Pantaneiras (C.T.P.) “Rio Verde"....Rio Verde
25) Clube do Laço "Ovídio Lemes Corrêa" .......................... Anhanduí
26) Clube do Laço "Km 21" .................................................. Anastácio
27) Clube do Laço "Acriban" ........................................... Bandeirantes
28) C.T.G. "Querência da Saudade" .................................. Ponta Porã
29) Clube do Laço "Rancho A.C.Q.M." ................................ Jaraguari
30) Clube do Laço "Rancho Alegre" ......................................... Jardim
31) Clube do Laço "Olintho Cardinal de Jesus" ............... Aral Moreira
32) Clube do Laço "Dois Irmãos" ....................... Dois Irmãos do Buriti
33) Clube do Laço "Agro Rio" ............................... Ribas do Rio Pardo
34) Clube do Laço "Guassú" ................................................ Dourados
35) Clube do Laço "Adão Alves Corrêa"................................ Maracaju
36) Clube do Laço "Az de Ouro" ........................................... Paranhos
37) Clube do Laço "Bernardino Honório Rosa" .............. Bandeirantes
38) Clube do Laço "Coração Pantaneiro" ............................... Miranda
39) Clube do Laço "A Carreta" ..................................................Tacuru
40) Clube do Laço "Suez" ............................................... Rio Brilhante
41) Clube do Laço "Aliança da Fronteira" ...................... SeteQuedas
42) C.T.G. “Sentinela do Pantanal” ............................................ Coxim
43) Clube do Laço “Acatama” ................................................Maracaju
44) Clube do Laço “ACCATRAN” ........................................... Nioaque
45) Clube do Laço “Rancho dos Tropeiros“ ...........................Figueirão
46) Clube do Laço “União Corguinhense” ..........................Corguinho
47) Clube do Laço “Três Divisas” ......................................Costa Rica
48) Clube do Laço “Estrela do Iguatemi” ......em2011...........Iguatemi
49) Clube do Laço “Estrela da Fronteira” ....emjaneiro 2012... Japorã
50) Clube do Laço “dos Amigos” ....janeiro 2012.......... Porto Murtinho
51) Clube Hípico “Chapadão do Sul” ...em 2.014 .... Chapadão do Sul
52) Clube do Laço Itaquiraíem 2014...................................... Itaquiraí
53) Clube do Laço União de Terenos.... em 2016 .................Terenos
E pelos demais Clubes de Laço que vierem a se associar na forma desse Estatuto.
§ 1º) Foram DESFILIADOS a pedido do próprio Clube OU por DECURSO de MAIS de 03 (três) ANOS SEM ATIVIDADES :
1) C. L. "Estância Paniago"............................... Costa Rica
2) C. L. "Portão de Ouro".........................................Terenos
3) C.T.G. "Querência da Saudade" .................. Ponta Porã
4) C.T.G. "Querência do Sul" .............................. Dourados
5) C. L. “Adão Alves Corrêa” ............................... Maracajú
6) C. L. ¨Dois Irmãos¨ ......................... Dois Irmãos do Buriti
7) C.L. “Guassú” ................................................... Dourados
8) C.L. “Suez” ................................................... Rio Brilhante
9) C.L. “Km. 21” .................................................... Anastácio
10) C.L. “São Geraldo” .......................................... Bela Vista
11) C.L. “Bernardino Honório Rosa” ............... Bandeirantes
12) C.T.G. ”Sentinela do Amambai” .................... Amambai
13) C.L.”Cidade Branca” ........................................... Ladário
14) C.L. “União Corguinhense”........................... Corguinho
15) C.L. “ACCATRAN” ........................2011............ Nioaque
16) C.L. “Rancho Alegre” ..................2011............... Jardim
17) C.L. “ASL” 3 Irmãos .......................20 11..... Ponta Porã
18) C. L. "Guia Lopes" ...................... 2011...... G.L. Laguna
§ 2º) Na Assembléia de 09/01/2005foi PERMITIDAa REINTEGRAÇÃO do C.T.G. "Querência do Sul", de Dourados, DESDE que SUBSTITUA a SIGLA CTG. por “C. L.”(Clube de Laço) em seu nome, ou seja, passe a ser denominado oficialmente “CLUBE DO LAÇO QUERÊNCIA DO SUL”.
§ 3º) PediramAFASTAMENTO temporário, os Clubes de Laço:
3.1) C. L. "Pantaneiro" .....2007..........................Aquidauana
3.2) O C.L. “Pantaneiro” de Aquidauna, pediu sua VOLTA às atividades da Federação e foi REINTEGRADO em Dezembro de 2.009.
3.3) Em 2012 pediu novamenteseu Afastamento Temporário.
3.3) Em 2013 voltou a ser REINTEGRADO.
3.4) Em 2015 voltou ao afastamento temporário.
3.5) C.T.G. ”Sentinela do Amambai” de Amambai pediu sua VOLTA às atividades da Federação e foi REINTEGRADO em Dezembro de 2.010.
3.6) C.L."Pé De Cedro" de Sidrolândiapediu afastamento em janeiro de 2013.
3.7) O C.L. "Nabileque" de Bonito pediu seu AFASTAMENTO em janeirode 2014.
3.8) O C.L. "Porteira de Campo Grande" de Campo Grande pediu seu AFASTAMENTO em janeiro de 2014.
3.9) O C.L. "Porteira de Campo Grande"foi REINTEGRADO em janeiro de 2016.
3.10) O C.L. "Pé De Cedro" de Sidrolândia, pediu sua VOLTAàs atividades da Federação e foi REINTEGRADO em janeiro de 2.015.
Os Clubes de Laço que pedem AFASTAMENTO TEMPORÁRIO permanecem com todos os seus Direitos, por 03 (três) anos, a contar da data do pedido, nos termos letra “t” do art. 26, deste Estatuto.
DA ORGANIZAÇÃO E DA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO
Art. 3º) A organização Administrativa da Federação, a partir de 09.01.05, será feita obedecendo os seguintes CRITÉRIOS :
a) Sempre que o número de filiados atingir MAIS 11 (onze) Clubes de Laço, deverá ser criado MAIS um GRUPO ou seja,deverá haver mais uma DIVISÃO territorial, a fim de que TODOS sejam AQUINHOADOS com DATAS para realização de seus Encontros Oficiais.
b) A divisão deverá, obrigatoriamente, obedecer ao critério da MENOR DISTÂNCIA entre os Clubes de Laço.
c) As novas filiações de Clube de Laço, serão feitas obedecendo à circunscrição territorial de cada Grupo.
d) Cada Grupo será representado por um Vice-Presidente, por um Secretário, por um Tesoureiro e por um Oradore, por 02 (dois) Suplentes, que serão eleitos junto com a Presidência da Federação de Clubes de Laço do MS.
e) Os representantes de cada Grupo terão Direitos e obrigações estabelecidos neste Estatuto.
§ Único. A organização Administrativa da Federação, a partir de Dezembro de 2.005,compreende 03 (três) GRUPOS, a saber:
Grupo "A"
01) C.L. “Guia Lopes” ........................................ Guia Lopes da Laguna
02) C.L.“Bela Vista” ...............................................................Bela Vista
03) C.L. “Retiro Caracol” ...........................................................Caracol
04) C.L. Pé de Cedro............... voltouem 2.015 ................. Sidrolândia
05) C.L.Coração Pantaneiro.....................................................Miranda
06) C.L.Acatama ....................................................................... Maracajú
07) C.L.Florêncio José Pereira ......................................... Antônio João
08) C.L. “dos Amigos” ................................................... Porto Murtinho
§ 2º. OGrupo "A", nos termos da Lei, em dezembro de 2015 , pediu AFASTAMENTO TEMPORÁRIO, a partir dejaneiro de 2.016.:
O C.L. Florêncio José Pereira, de Antônio João, em janeiro de 2017, voltou às atividades normais, acompanhando o Calendário do Grupo ¨C¨ , fazendo seu Evento Oficial de março.
Grupo "B"
01) C.L. Liberato Maffissoni................................. São Gabriel do Oeste
02) C.L.Portão Quebrado .................................... Nova Alvorada do Sul
03) C.L. Rio Verde de Camapuã .............................................. Camapuã
04) C.L.Porteira de Campo Grande ....parou 2.013..... Campo Grande
05) C.T.P Rio Verde ...............................................................Rio Verde
06) C.L. Ovidio Lemes Corrêa ................................................. Anhanduí
07) C.L. Acriban ................................................................. Bandeirantes
08) C.L. ACQM ......................................................................... Jaraguari
09) C.L. Agro Rio..................................................... Ribas do Rio Pardo
10) C.T.G. Sentinela do Pantanal................................................ Coxim
11) C.L. Rancho dos Tropeiros ..............................................Figueirão
12) C.L. Três Divisas ............................................................. Costa Rica
13) Clube Hípico Chapadão do Sul............................Chapadão do Sul
Grupo "C"
01) C. L. Aimoré de Oliveira Lima .................................Laguna Carapã
02) C. L. Lino do Amaral Cardinal ........................................ Ponta Porã
03) C. L. Rancho do Laço ........................................................ Dourados
04) C. L. Portão da Fronteira ...................................... Coronel Sapucaia
05) C. L. União Amambaense.................................................. Amambai
06) C. L. Olintho Cardinal de Jesus....................................Aral Moreira
07) C. L. Ás de Ouro................................................................. Paranhos
08) C. L. A Carreta....................................................................... Tacurú
09) C. L. Aliança da Fronteira............................................ Sete Quedas
10) C. L. Querência do Sul ..................................................... Dourados
11) C. L. Estrela do Iguatemi................................................... Iguatemi
12) C. L. Estrela da Fronteira ........................................................Japorã
13) C. L. Itaquiraí ........................................................................ Itaquiraí
DAS FINALIDADES
Art. 4º) A finalidade da Federação é congregar todos os Clubes de Laço do Estado, sob orientação, como órgão hierarquicamente superior, a fim de que todos os Clubes se rejam por um único Estatuto, com a organização de um Calendário Anual para realização dos Encontros Oficiais de Clubes de Laço, formação de uma Comissão de Juizes, criação e divulgação de outras atividades esportivas, tais como: "Polo - Cancha Reta – Hipismo – Enduro – Provas Funcionais" - e outras modalidades esportivas ligadas ao cavalo.
A Federação tem também por finalidades:
a) Reunir e coordenar todas as entidades, pessoas físicas ou jurídicas que se interessam e cultuam direta ou indiretamente a Tradição Campeira e Cultural do MS. em qualquer de seus aspectos, sem distinção de credo político, religioso ou ideológico.
b) Incrementar por todos os meios de que disponha, o amor à tradição e à vida do campo, elevando a figura do homem campeiro, como símbolo das virtudes e como exemplo de comportamento moral, de ética de trabalho e de progresso.
c) Promover a Cultura do Mato Grosso do Sul, preservando-a nas suas formas originais, não permitindo importações de usos e costumes estrangeiros que possam desvirtuar nossos costumes e tradições.
d) Incentivar e divulgar o esporte do laço, tanto a pé como a cavalo, fomentando a criação de bons cavalos de trabalho, despertar nos homens rurícolas o antigo amor pelo "pingo" e pelas lidas campeiras, incentivar os peões na arte da domação e adestramento.
e) Incentivar os esportes, as ciências e as artes ligadas ao campo, apoiando competições de cunho esportivo-rural, promovendo estudos e simpósios sobre a vida rural, convidando expoentes da cultura campeira e rural para realizar conferências, cursos e palestras.
f) Manter contatos com os Poderes Públicos no sentido de que a vida rural seja objeto de atenção cada vez maior por parte das autoridades e dos Poderes constituídos, pleiteando para as promoções da Federação e dos Clubes de Laço a ela filiados, a concessão de verbas e favores fiscais pertinentes.
CAPÍTULOII
DOS MEMBROS
Art. 5º) Somente Clubes de Laço poderão filiar-se à Federação, respeitadas as filiações do CTGSentinela do Amambai de Amambai e do CTG“Sentinela do Pantanal” de Coxim, filiados anteriormente.
§1º) Não serão aceitas na Federação pessoas físicas ou jurídicas que explorem a Tradição do Mato Grosso do Sul com fins comerciais ou lucrativos ou cujas “finalidades” sejam “diferentes” do estatuído no art. 4º deste Estatuto.
§ 2º) Somente será permitida a filiação de um Clube de Laço por Município, respeitadas as filiações já existentes.
§ 3º) Todos terão direitos e obrigações e deverão respeitar as normas estabelecidas neste Estatuto.
§ 4º) Os Clubes de Laço, filiados à Federação, ficam PROIBIDOS de se FILIAR a “outra” entidade similar.
O Clube de Laço que DESCUMPRIR esta regra ficará SUSPENSO de todas as atividades da Federação, ATÉ PROVAR que se DESFILIOU da outra entidade.
CAPÍTULOIII
DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º) A Federação será composta e dirigida por uma Presidência que terá os seguintes membros:
Presidente
1º Vice Presidente
2º Vice Presidente
3º Vice Presidente
1º Secretário
2º Secretário
3º Secretário
1º Tesoureiro
2ºTesoureiro
3º Tesoureiro
1º Orador
2º Orador
3º Orador
02 Suplentes de cada Grupo
01 Conselho Fiscal
01 Assessor Jurídico Permanente
§ 1º) O 1º Vice Presidente, o 1º Secretário, o 1º Tesoureiro e o 1º Orador e 02 Suplentes de cada Grupo serão SEMPRE eleitos no GRUPO a que pertença o Presidente.
Os demais membros da Presidênciaserão eleitos nos respectivos Grupos a que pertençam, e todos terão obrigações definidas neste Estatuto.
§ 2º) O mandato da Presidência será de 02 (dois) anos, iniciando-se em Dezembro de 2.004 e terminando em Dezembro de 2.006 e assim sucessivamente; sendo que a eleição e posse da nova Presidência será efetuada durante a realização da "FESTA GRANDE" e da FINAL da "Copa do Laço".
§ 3º) ASSESSORIA JURIDICA PERMANENTE.
A Assessoria Jurídica Permanente foi criada na Assembléia de 09/12/2005 e, PASSOU A FAZER PARTE INTEGRANTE DA PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO de Clubes de Laço do MS.
Para o cargo de ASSESSOR JURIDICO PERMANENTE foi escolhido por unanimidade o Dr. JOSÉ ATANÁSIO LEMOS NETO– OAB/MS 3.319/B, o qual aceitou e foi empossado naquela Assembléia.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA
Art. 7º) Compete ao PRESIDENTE:
a) Representar ativa e passivamente a Federação em todas as atividades esportivas, culturais, sociais, comerciais e em Juízo, se necessário for.
b) Convocar os demais membros componentes daPresidência para tratar de assuntos de interesse da Federação ou de qualquer Clube de Laço a ela filiado.
c) Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias, presidindo-as, para tratar de assuntos de interesse da Federação ou de qualquer Clube a ela filiado.
d) Ordenar a elaboração e execução de serviços.
e) Designar o "Mês" em que cada Clube filiado poderá realizar o seu Encontro Oficial de Clubes de Laço, respeitando, sempre, as datas já oficializadas.
f) Elaborar o "Calendário" anual de Encontros de Clubes de Laço, comunicando, OFICIALMENTE, aos demais Clubes filiados.
g) Aplicar, ao Clube que faltar 03 (três) Encontros por ano, sem justificativa prévia, aceita pela Presidência, a pena de:
1) Perda da data de seu Encontro;
2) Caso não tenha data, será aplicada a pena de suspensão de 03 (três) MESES do Grupo a que pertence, bem como a suspensão de quaisquer atividades da Federação no mesmo período.
A pena atinge o Clube e seus respectivos sócios.
h) Decidir sobre a administração normal da Federação, de seus bens e valores, despachar os expedientes e resolver "ad referendum" da Presidência, qualquer assunto urgente.
i) Rubricar e fiscalizar os livros, ordenar pagamentos, juntamente com o tesoureiro,
j) Convocar oficialmente os demais membros da Presidência e os Clubes de Laço filiados, para Convocar:
j.1) AssembléiasExtraordináriaspara tratar de assuntos de interesse da Federação,
j.2) Assembléia de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL,
j.3) Reunião para discussão doORÇAMENTO ANUAL,
j.4) AssembléiaparaELEIÇÃO e POSSE da Presidência.
A PRESTAÇÃO de CONTAS ANUAL, a Eleição e a Posse da nova Presidência será feita SEMPRE noMÊS deDEZEMBRO, emASSEMBLÉIA ESPECIALMENTE CONVOCADA para tal fim.
K) Assinar os termos de abertura e encerramento de livros e todos os documentos e ofícios da Federação.
l) Abrir contas bancárias e assinar com o Tesoureiro, documentos e cheques relativos à movimentação financeira da Federação e documentos pertencentes ao seu Patrimônio.
m) Apresentar, junto com o Tesoureiro :
m.1) Balancete mensal a todos os Clubes filiados;
m.2) Projeto de ORÇAMENTO ANUAL;
m.3) Balanço "anual" para a Prestação de Contas.
m.4) fazer o REPASSE dos VALORES daCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LAÇO COMPRIDO (CBLC).
n) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
o) Contratar funcionários, quantos sejam necessários, pagando-lhes salário compatível com as funções e com a capacidade de cada um.
p) Alugar uma sala para abrigar os documentos e arquivos da Federação e para endereçamento de correspondência.
q) Convocar o Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento para apurar denúncias escritas de fatos irregulares cometidos por sócios ou Clubes.
r) Junto com os demais membros da Presidência, aplicar a(s) pena(s) ao(s) Clube(s) e ou ao(s) sócio(s), de acordo com veredicto do Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento.
s) Aplicar aPENA de SUSPENSÃOde03(três)MESESpara quem MALTRATAR ANIMAIS (cavalos ou bois).
s.1) Aplicar aPENA de SUSPENSÃOde 6 (seis) MESES para os casos de REINCIDÊNCIAde maus tratos.
s.2) Aplicar aPENA de EXPULSÃO SUMÁRIApara quem for SUSPENSO por 3 (três) VEZESpor maus tratos de animais.
t) Junto com os demais membros da Presidência, decidir sobre o pedido de afastamento “temporário” ou “desligamento definitivo” dos Clubes de Laço filiados.
u) Convocar os Ex Presidentes e os Conselheiros de cada Clube de Laço filiado, para a formação do CONSELHO FISCAL da Federação.
Art. 8º) Compete ao 1º Vice Presidente, ao 2º Vice Presidente e ao 3º Vice Presidente :
a) Substituir o Presidente em caso de Ausência, Renúncia, Morte, afastamento ou Impedimento Legal.
b) Participar do planejamento e execução das atividades da Federação, juntamente com o Presidente.
Art. 9º) Compete ao 1º Secretário:
a) Organizar e manter sob a sua guarda os livros, arquivos e documentos da Federação.
b) Redigir ou fazer redigir toda a correspondência assinando-a juntamente com o Presidente, quando lhe competir.
c) Redigir as atas das Assembléias e das reuniões normais dos membros da Presidência da Federação.
d) Organizar o fichário correspondente a cada Clube de Laço, filiado conforme documentação encaminhada por estes para a Federação.
Art. 10º) Compete ao 2º e3º Secretários: Substituir o 1º Secretário em caso de Ausência, Renúncia, Morte, afastamento ou Impedimento Legal.
Art. 11º) Em caso de Afastamento, Renúncia, Morte ou Impedimento Legal de algum dos Vice Presidentes, ele(s) será (ão) substituído (s) pelo (s) Secretário (s) de seu Grupo.
Art. 12º) Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Tersob a guarda e responsabilidade todos os valoresda Federação.
b) Assinar com o Presidente documentos e cheques referentes à movimentação financeira da Federação.
c) Arrecadar Mensalidades, Auxílio Acidente, inscrições e Doações, depositando-os imediatamente em Contas Bancárias específicas.
d) Elaborar :
d.1) os Balancetes Mensais e entregá-los ao Presidente para encaminhá-los a todos os Clubes, conforme manda a letra ”m” do art. 7º.
d.2) fazer o REPASSE dos VALORES da CONFEDERAÇÃO BRASILIERA DE LAÇO COMPRIDO (CBLC).
d.3) Projeto de ORÇAMENTO ANUAL;
d.4) o Balanço "anual" para a Prestação de Contas.
e) Encaminhar uma cópia do Balanço "anual"ao Conselho Fiscal, ANTES da Assembléia de Prestação de Contas, a fim de que este dê seu PARECER para ser apresentado, lido e votado na referida Assembléia.
Art. 13º) Compete ao 2º Tesoureiro e ao3º Tesoureiro:
Substituir o 1º Tesoureiro em caso de Ausência Renúncia, Morte, afastamento ou Impedimento Legal.
Art. 14º) Compete ao 1º Orador:
a) Cuidar das relações públicas da Federação.
b) Elaborar e proferir palestras, usar da palavra sempre que solicitado.
Art. 15º) Compete ao 2º e 3º Oradores :
Substituir o 1º Orador em caso de Ausência, Renúncia, Morte, afastamento ou Impedimento Legal.
Art. 16º) Compete ao(s) Suplente(s) substituir, no seu Grupo, o(s) Secretário(s), Tesoureiro(s) ou Orador(es) em caso de Renúncia ou Morte.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 17º) O Conselho Fiscal da Federação será composto pelos Ex Presidentes da Federação e pelos Conselheiros eleitos junto com o Patronato de cada Clube de Laço filiado à Federação.
§ 1º) O cargo de Presidente do Conselho Fiscalserá exercido pelo Ex Presidente mais velho.
§ 2º) Na ausência de Ex Presidente(s) os Conselheiros da Federação elegerão entre si um Presidente, para dirigir os trabalhos do Conselho Fiscal.
Art. 18º) Compete ao Conselho Fiscal:
a) Reunir-se quando convocado por seu Presidente e ou pelo Presidente da Federação.
b) Verificar e dar parecer sobre o Orçamento Anual da Federação.
c) Verificar, antes da Assembléia de Prestação de Contas,o Balanço anual e todos os livros contábeis da Federação e dar seu Parecer, que será apresentado, lido e votado na referida Assembléia.
Art. 19º) Compete à ASSESSORIA JURÍDICA PERMANENTE :
a) FAZER PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA FEDERAÇÃO.
b) Dar PARECER sobre o Estatuto;
c) Orientar a Presidência na interpretação e aplicação do Estatuto;
d) Orientar os Patrões dos Clubes de Laço, o Conselho Fiscal e todos os associados, no que diz respeito aos Estatutos.
e) Cumprir e FAZER CUMPRIR o presente Estatuto.
f) Editar Regulamentos quando houver lacunas na Lei, conforme decisão da Assembléia Geral Extraordinária de 15 de janeiro de 2.011, em Dourados, MS.
CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
Art.20º) Somente poderão ser filiados aos Clubes de Laço, pessoas físicas, com direitos e obrigações estabelecidos neste Estatuto.
Art. 21º) Os direitos e deveres de cada sócio de Clube de Laço serão regidos pelos Estatutos de seus respectivos Clubes, no que não contrariem os Estatutos da Federação.
Art. 22º) Os Clubes de Laço terão as seguintes categorias de Sócios:
Fundador- aquele que ajudou a fundar o Clube e adquiriu o título.
Proprietário - aquele que adquiriu o título.
Dependente - filho de sócio fundador ou de sócio proprietárioou de sócio contribuinte, enquanto menor de 18 (dezoito) anos.
Contribuinte- filho de sócio fundador ou de sócio proprietário, que deixou de ser dependente por atingir a maioridade: 18 (dezoito) anos.
Temporário- não proprietário, a quem será concedido um título por tempo determinado a critério do Clube e,
Benemérito- quem prestou relevantes serviços ao Clube de Laço, reconhecidos oficialmente em Ata, a quem será dado título.
CAPÍTULOVI
DAS OBRIGAÇÕES DOS CLUBES FILIADOS
Art. 23º) Aos Clubes de Laço e respectivos sócios, respeitadas as restrições estabelecidas neste Estatuto, cabem as seguintes OBRIGAÇÕES:
a) Encaminhar cópia das seguintes atas:
De criaçãoe Fundação do Clube;
Da Eleição do primeiro Patronato (provisório);
Dos Estatutos (sem contrariar o da Federação);
De cada Eleição de Patronato, elegendo junto o Conselheiro e o Delegado.
Relatório nominal de todos os sócios e, caso haja alteração no relatório, deverá encaminhar um relatório COMPLEMENTAR, até 20 (vinte) dias antes do próximo Encontro Oficial do seu Grupo.
b) Instituir um Fichário numerado, com fichas individuais para cada sócio, fornecendo-lhes Títulos e Carteiras de Sócio, todas numeradas.
c) Enviar para a Federação, Ficha de Cadastro de cada sócio, com nome e sobrenome, para expedição da Carteira da Federação.
d) Apresentar Carteira de Sócio, por ocasião da inscrição nos Encontros de Clubes de Laço Oficiais.
e) Pagar para a Federação a TAXA DE INSCRIÇÃO e as MENSALIDADES.
O pagamento será no ato da inscrição das Equipes e, caso não seja pago, o Clube não poderá participar do Encontro Oficial.
DA TAXA DE INSCRIÇÃO
f) A Federação cobrará do Patrão de cada Clube do GRUPO ¨A¨ e do GRUPO ¨B¨ :
umaTAXA DE INSCRIÇÃO por laçador, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) que terá a seguinte destinação :
R$ 150,00 (cento e cincoenta reais) será repassado pela Federação, ao Clube do Laço promotor do Evento, a titulo de auxílio, para pagamento de despesas do Evento;
R$34,00 (trinta e quatro reais) ficarão para a Federação, para manutenção de suas despesas;
R$10,00 (dez reais) ficarão para a Federação, para premiação dos ganhadores de cada Copa de Laço (clubes, equipes e categorias).
R$ 3,00 (três reais) ficarão para a Federação,a titulo de Auxilio Acidente.
R$ 3,00 (três reais) cf. decisão da Assembléia de 09.12. 2.012 em Dourados e depois por expressa autorização dos Patrões, seráREPASSADO pela Federação, PARA a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LAÇO COMPRIDO, entidade da qual a FCL/MS é uma das fundadoras efiliada.O repasse deverá ser feito imediatamente após o recebimento dos valores.
Os Clubes do GRUPO¨A¨, em virtude do Afastamento Temporário concedido a partir de 2016, somente pagarão Taxa de Inscrição, a partir da volta às atividades da Federação.
g) A Federação cobrará do Patrão de cada Clube do GRUPO ¨C¨ :
umaTAXA DE INSCRIÇÃO por laçador, no valor de R$ 150,00 (cento e cincoenta reais) que terá a seguinte destinação :
R$110,00 (cento e dez reais) será repassado pela Federação, ao Clube do Laço promotor do Evento, a titulo de auxílio, para pagamento de despesas do Evento;
R$24,00 (vinte e quatro reais) ficarão para a Federação, para manutenção de suas despesas;
R$10,00 (dez reais) ficarão para a Federação, para premiação dos ganhadores de cada Copa de Laço (clubes, equipes e categorias).
R$ 3,00 (três reais) ficarão para a Federação,a titulo de Auxilio Acidente.
R$ 3,00 (três reais) cf. decisão da Assembléia de 09.12. 2.012 em Dourados e depois por expressa autorização dos Patrões, seráREPASSADO pela Federação, PARA a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE LAÇO COMPRIDO, entidade da qual a FCL/MS é uma das fundadoras efiliada. O repasse deverá ser feito imediatamente após o recebimento dos valores.
h) As MENSALIDADES, estabelecidas em 0,5 (meio)salário mínimo por Clube filiado.
i) O Clube de Laço que atrasar o pagamento de Mensalidade(s) não poderá participar de nenhum Encontro Oficial de Clubes de Laço, enquanto não quitar seu débito para com a Federação.
j) Pagar o Auxílio Acidente.
k) Enviar Ofício, indicando Delegado e Conselheiro junto à Federação, os quais devem ser eleitos junto com o Patronato e não poderão ser mudados após a Convocação de Assembléias.
l) Desobrigar-se das funções que lhe forem confiadas.
m) Respeitar as Datas reservadas oficialmente para os Encontros de Clubes de Laço, conforme o Calendário Oficial da Federação.
n) Fazer Pista de Laço:
n.1) com 135mts. (cento e trinta e cinco) metros de comprimento por 40 mts. (quarenta) metros de largura.
n.2) com CORREDORES nas laterais dosbretesde solta, IGUAIS, tanto paraos laçadores canhotos, como para os destros.
Os CORREDORES deverão ter 04 (quatro) metros de largura, contando dos esteios de cobertura do brete, por 10 (dez) metros de comprimento, com 01 (um) metro de altura.
Na entrada do Corredor deverá ter um MEDIDOR DE LAÇO, com as medidas oficiais de armadas e rodilhas, de acordo com cada categoria de laçador.
n.3) com 02 (dois) MEDIDORES de rodilhas e armadas, para todas as categorias de laçadores, sendo um do lado de fora da pista e outro na entrada do Corredor, local onde ficará o Fiscal de rodilhas e de armadas.
Os MEDIDORES serão:
01 (um) toco de 20 (vinte) centímetros para medir as rodilhas dos Peões Bandeiras, dos peões Veteranos, dos deficientes físicose das Amazonas Adultas e,
01 (um) toco de 25 (vinte cinco) centímetros para medir as rodilhas dos Peões Adultos.
01 (uma) tábua larga com medidas de6(seis), 7 (sete) e 8 (oito) metros para medição das armadas de cada categoria
n.4) com “abre bois” iguais nos dois lados da pista, colocados nos 80 (oitenta) metros.
o) Construir um corredor “ALINHADOR” de BOI à frente do brete de solta, que será de no máximo 3 (três) metros de comprimento.
p) ter água e piquete para a tropa, compatíveis com o tamanho do Evento;
q) Construir Sede Social com :
q.1) banheiros com 10 (dez) vasos sanitários e 10 (dez) chuveiros masculinos; 05 (cinco) vasos sanitários e 05 (cinco) chuveiros femininos;
q.2) barracas para acampamento, compatíveis com o tamanho do Evento;
r) A Federação vistoriará as dependências de qualquer Clube de Laço a ela filiado, ANTES de lhe conceder data oficial para realização de Encontros de Clubes de Laço.
Clube de Laço que NÃO TEM SEDE, NÃO PODERÁ FAZER FESTA.
s) É obrigatório uso de uniforme.
O uniforme consiste em camisa com gola e com emblema que identifique o Clube de Laço a que pertence o laçador.
Todos oslaçadores têm de usar o mesmo uniforme por dia.
O laçador deverá laçar com a camisa abotoada e por dentro dascalças, sob pena de ter anulada sua armada pela Comissão Julgadora.
Os laçadores que fazem parte da Presidência poderão laçar com o uniforme da Federação ou da Confederação.
t) A responsabilidade da locução e o PAGAMENTO dos locutores é OBRIGAÇÃO dos CLUBES promotores dos Eventos.
Os locutores deverão obedecer um REGULAMENTO de ATUAÇÃO, a ser feito pelo Assessor Jurídico da Federação.
O locutor fica obrigado:
Dar o Número da Ordem de Largadade cada equipe chamada.
A Comissão de Julgamento tem obrigação de lembrar o locutor para que assim proceda.
Comunicar se a armada é positiva ou negativa, conforme a decisão da Comissão Julgadora.
A fornecer o Resultado Parcial das armadas positivas de cada equipe.
u) Somente o Capitão de Equipe terá direito de pedir explicações à Comissão Julgadora.
v) Todo o Clube de Laço que promover um Encontro Oficial fica obrigado a ter uma ambulância e medicamentos essenciais para os primeiros socorros.
x) Cada Clube de Laço que promover um Encontro Oficial, deverá obrigatoriamente encaminhar para o Presidente da Federação, um relatório das competições realizadas, com as classificações dos Clubes participantes.
z) Cada Clube deverá encaminhar cópia de seus Estatutos para a Federação, a fim de que sejam "vistoriados" pelo Assessor Jurídico da Federação, o qual poderá modificar ou emendar, a fim de que todos os Clubes tenham Estatutos uniformes.
E, somente depois de aprovados, poderão publicar no Diário Oficial e registrá-los no Cartório de Títulos e Documentos de seu Município ou Comarca.
§ 1º) O Patronato (Patrão) de cada Clube de Laço deverá zelar pelo comportamento social e esportivo de cada um de seus sócios e, em caso de faltas, aplicar-lhes a pena, de acordo com os seus Estatutos, independentemente da pena que lhe possa ser estabelecida pelo Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento da Federação.
§ 2º) O Patrão de cada Clube de Laço, ou qualquer membro do seu Patronato, deverá estar presente, com a Bandeira de seu Clube, na abertura de cada Encontro Oficial.
Se não houver representante presente, ou se a Bandeira de algum Clube de Laço não for hasteada, o Patrão daquele Clube, não será inscrito na Taça de Patrão.
§ 3º) Cada Clube de Laço fica OBRIGADO a fornecer uma CARTA DE LIBERAÇÃO a CADA LAÇADOR que queira MUDAR de Clube, durante a temporada de laço (ano) e que esteja quites com suas obrigações estatutárias.
§ 4º) Para fazer “vaca gorda” no sábado, o Clube será obrigado a dar no mínimo 06 (seis) armadas na fase classificatória.
§ 5º) O Laçador é obrigado a laçar com pelego e baldrana.
§ 6º) O Laçador FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO de MALTRATAR animais ( cavalos ou bois).
DOS MAUS TRATOS DOS ANIMAIS
Art. 24º) Quem MALTRATAR animais (cavalos ou bois)será SUSPENSOpor 03(três)MESESquando PRIMÁRIO; por 6 (seis) MESESquandoREINCIDENTE eEXPULSO SUMÁRIAMENTEquando for SUSPENSO por 3 (três) VEZES.
Art. 25º) MALTRATAR os animais SIGNIFICA :
a) bater de relho, guacha, laço dobrado ou qualquer outro instrumento que cause LESÃO VISÍVEL no animal (cavalo ou boi)
b) causarFERIMENTOScom ESPORAS PONTIAGUDAS, dos quais resultemSANGRAMENTO.
c) causarFERIMENTOS com FREIOS, dos quais resultemSANGRAMENTO na BOCA do cavalo.
d) deixar de prestar socorro ao seu próprio animal (cavalo), em caso de acidente grave ou doença ocorridos durante o evento do qual esteja participando.
e) deixar de chamar Veterinário para prestar socorro ao animal (boi), em caso de acidente grave ou doença ocorridos durante o evento.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS CLUBES FILIADOS
Art. 26º) Aos Clubes de Laço e seus respectivos sócios, respeitadas as restrições estabelecidas neste Estatuto, cabem os seguintes DIREITOS:
a) Cada Clube de Laço (que já tem data) tem o direito de realizar 01 (um) Encontro Oficial por ano.
O Clube de Laço que deixar de realizá-lo, perderá sua data.
Caso não possa realizá-lo deverá comunicar oficialmente à Federação, dando os motivos, num prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data da realização de seu Encontro Oficial.
A não comunicação acarretará pena de suspensão de 03 (três) Encontros, além da perda da data.
A reincidência, da não comunicação, acarretará a suspensão pelo período de 06 (seis)meses.
b) Quando algum Clube de Laço DESISTIR ou PERDER a DATA de realização de seu Encontro Oficial, qualquer Clube de Laço filiado poderá se candidatar junto à Federação, para “aquela” DATA.
Ou seja, havendo data vaga no Calendário, 01 (um) Clube de Laço poderá realizar mais de 01 (um) Encontro Oficial, desde que seja em sua própria sede.
A Presidência da Federação deferirá o pedido, obedecendo a hierarquia de filiação, depois de vistoriar a sede do Clube de Laço requerente.
Se o Clube de Laço NÃO EXERCER o direito de hierarquia para candidatar-se à data vaga, passará automaticamente para o último lugar, dando lugar ao Clube seguinte, sempre obedecendo o direito de hierarquia.
c) Freqüentar as dependências da Federação e dos Clubes de Laço e com suas equipes de laçadores participar de todas e quaisquer provas ou modalidades esportivas.
d) Qualquer Clube de Laço poderá apresentar uma chapa para concorrer à Eleição da Presidência da Federação, desde que esteja quites com suas obrigações e que o Clube ou os sócios que compõem a Chapa, não estejam com seus direitos suspensos.
e) O Clube de Laço, ou o sócio, que for suspenso ficará impedido de representar a Federação em qualquer competição.
f) O Clube de Laço, vencedor da Copa de Laço, será o representante Oficial da Federação, em competições dentro e ou fora do Estado.
g) O Clube de Laço que promove um Encontro Oficial, fica com direito de ter uma equipe da casa, independentemente de classificação, nas Taças de Ouro e Prata, para a disputa final.
h) Os direitos e deveres de cada Sócio de Clube de Laço também serão regidos pelos Estatutos de seus respectivos Clubes, no que não contrariar os Estatutos da Federação.
i) O laçador só poderá laçar por outro Clube de Laço após o término de cada Copa de Laço, ou seja, de ano em ano, OU quando seu Clube paralisar suas atividades.
Nesse caso, paralisação das atividades do Clube, o laçador deverá requerer da Presidência da Federação a sua mudança de Clube.
O requerimento deverá estar acompanhado da CARTA DE LIBERAÇÃO de seu Clube de Laço anterior.
A Presidência, por sua vez, depois de analisar o requerimento, autorizará ou não a mudança de Clube de Laço.
j) É direito de cada Laçador RECEBER uma CARTA DE LIBERAÇÃO, quando queira MUDAR de Clube de Laço durante a temporada de laço (ano) e esteja quites com suas obrigações estatutárias.
k) O Clube que fizer a Copa do Laço, poderá, a seu critério, ceder a sua data de realização de Encontro Oficial, naquele ano, a outro Clube.
No ano seguinte, voltará a ter direito sobre a data.
l) Nos Encontros oficiais, a inscrição dos laçadores será encerradaimpreterivelmente às 21.00 (vinte e uma) horas.
Os laçadores MIRINS, BANDEIRAS eAMAZONAS MIRINS, caso sejam ESQUECIDOS na hora da inscrição, poderão ser inscritos até às 6,00 horas do sábado DESDE que PAGUEM a inscrição em DOBRO.
Nesse caso NÃO DISPUTAM nem TAÇAS nem PONTOS.
m) O início das armadas classificatórias, será a partir das 06:00 (seis) horas da manhã.
n) Somente terá direito à reposição de armadas nos seguintes casos :
n.1) O laçador que comprovadamente estiver a serviço do Clube anfitrião, da Federação ou da Confederação.
n.2) O laçador que comprovadamente seja estudante.
n.3) Os Peões Letrados que estiverem em cursos de especialização serão considerados estudantes e, por isso, terão direito de reposição de armadas.
n.4) Por motivo de FORÇA MAIOR, se o laçador enviar um DOCUMENTO ESCRITO ao Patrão de seu Clube e , este enviá-lo ao Presidente da Federação, justificando o pedido.
SE for descoberto quenão existia motivo de força maior, tanto o laçador como o Patrão de seu Clubeserão SUSPENSOS daquele Encontro ou do próximo evento, conforme decisão da Assembléia em Ponta Porã,MS., em janeiro 2017.
o) Todas as reposições deverão ser feitas no “final de cada rodada”.
p) Fica terminantemente proibida a antecipação de armadas.
DOS LAÇADORESESTUDANTES
q) Os laçadores estudantes, inclusive os Peões Letrados que estiverem fazendo especialização, que comprovarem para a Federação, com documentos, sua condição de estudantes, ficam com o direito de repor suas armadas, se estiverem presentes ao evento, ANTES do INÍCIO da última armada da fase classificatória.
r) O laçador Estudante que for chamado para repor armadas e não comparecer, perderá o direito de reposição, das armadas chamadas.
s) Para ter direito de reposição, o estudante deverá estar inscrito no início das competições.
DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
t) Os Clubes de Laço filiados, estando quites com suas obrigações, poderão requerer seu AFASTAMENTO TEMPORÁRIO das atividades da Federação, por um período máximo de 3 (três) anos.
O deferimento do pedido isentará os Clubes de Laço de pagar mensalidades, enquanto durar o afastamento.
Após3 anos, obrigatoriamente terão de voltar às atividades por 01 (um) ano no mínimo, para ter direito a novo afastamento, e, só poderá retornar assumindo o compromisso de realizar o Encontro Oficial de Clubes de Laço, SE HOUVER data livre.
SE NÃO VOLTAREM às atividades SERÃO automaticamenteDESFILIADOS.
CAPÍTULO VIII
Da COMISSÃO JULGADORA
Art. 27º) A Comissão Julgadora do Evento terá 02 (dois) juízes, 01 (um) fiscal de pontos, 01 (um) bandeirinha e 01 (um) fiscal de rodilhas e de armadas.
O pagamento dos membros da Comissão Julgadora é obrigação da Federação.
As Comissões Julgadoras só poderão ser formadas por pessoas que fizeram o CURSO DE FORMAÇÃO DE ÁRBITROS do Laço Comprido e que foram CREDENCIADAS pela Federação através de CARTEIRA de ÁRBITRO.
As Comissões Julgadoras deverão julgar conforme estabelece o Estatuto da Federação, ou seja, de acordo como “REGULAMENTO do LAÇO Comprido” e o “REGULAMENTO da BAGUALEADA”.
Durante os Eventos Oficiais aComissão Julgadora deverá ter em mãos, sempre, um exemplar do Estatuto da Federação.
A Presidência indicará um Juiz Substituto, para aquele que precisar se ausentar temporariamente.
CAPÍTULO IX
DAS CATEGORIAS DE LAÇADORES
Art. 28º) Haverá as seguintes categorias de Laçadores:
a) Peão Mirim
b) Peão Bandeira
c) Peão Adulto
d) Peão Veterano I
e) Peão Veterano II
f) Amazona Mirim
g) Amazona Adulta de equipe
h) Amazona Adulta
i) Peão Letrado
j) Peão Público
k) Pai/Mãe e filho(a) Mirim, Bandeira e Adulto
l) Avô/Avó e Néto(a)
m) Bagualeiros
n) Capitão de Equipe
o) TRIO
p) Peão Presilha
q) Dupla de Irmãos
r) Campeão Individual
s) Casal
t) Capataz
u) Patrão
Art. 29º) Todas as categorias de laçadores terão direito a competir com o mesmo número de armadas nos Encontros Oficiais de 02 (dois) dias.
Na fase classificatória deverão ser jogadas obrigatoriamente, no mínimo 05 (cinco) armadas e, na fase final, sempre 03 (três) armadas.
As equipes campeãs e vice campeãs, mais o campeão e vice campeão individual de cada Encontro de Clubes de Laço Oficial terão direito a Taças.
Todas as outras categorias poderão ser premiadas com medalhas.
CAPÍTULO X
DOS PEÕES
DOS DIREITOS DOS PEÕES "MIRINS".
Art. 30º) Será considerado Peão Mirim todo aquele que ainda não completou 12 (doze) anos, até a data do Encontro de Clubes de Laço no qual venha participar.
Art. 31º) Se o Peão Mirim tiver completado 12 (doze) anos e 01 (um) dia, antes do início do Encontro, automaticamente deverá ser inscrito na categoria "Bandeira".
Art. 32º) O Peão Mirim poderá laçar com Armada Livre.
DOS DIREITOS DOS PEÕES" BANDEIRAS ".
Art. 33º) Será considerado Peão "Bandeira" todo aquele que já completou 12 (doze) anos, até a data do início do Encontro de Clubes de Laço no qual venha participar.
Art. 34º) Se o Peão "Bandeira" tiver completado 15 (quinze) anos e 01 (um) dia, antes do início do Encontro, automaticamente deverá ser inscrito na categoria "Adulto".
Art. 35º) O Peão "Bandeira" deverá laçar com armada de 06 (seis) metros, com 03 (três) rodilhas, de 20 (vinte) centímetros.
§1º) SE o Peão "Bandeira" integrar equipe,TERÁ de laçar com armada de 08 (oito) metros, com 04 (quatro) rodilhas, de 25 (vinte e cinco) centímetros.
Art. 36º) As armadas dos Peões Mirins e Bandeiras, no domingo, deverão ser jogadas durante a Taça de Bronze, para facilitar a apuração das fichas.
DOS DIREITOS DOS PEÕES“ADULTOS”
Art. 37º) Será considerado Peão Adulto todo aquele que já completou 15 (quinze) anos e 01 (um) dia, até o início do Encontro Oficial de Clubes de Laço no qual venha a participar.
Art. 38º) O Peão Adulto deverá laçar com armada de 8 (oito) metros e 4 (quatro) rodilhas, de 25 (vinte e cinco) centímetros.
§ 1º) O Peão Adulto, com mais de 60 (sessenta) anos, será considerado VETERANO UM e poderá laçar com armadas de 07 (sete) metros e 4 (quatro) rodilhas de 20 (vinte) centímetros.
§ 2º) O Peão Adulto, com mais de 70 (setenta) anos, será considerado VETERANO DOIS e poderá laçar com armadas de 06 (seis) metros e 04 (quatro) rodilhas de tamanho livre.
§ 3º) Os laçadores DEFICIENTES FÍSICOS poderão laçar com armadas de 07 (sete) metros e 4 (quatro) rodilhas de 20 (vinte) centímetros.
Para tanto, deverão requerer à Federação e se submeter a uma vistoria por uma Comissão indicada pela Presidência, em cada Grupo.
DOS DIREITOS DAS AMAZONAS"MIRINS"
Art. 39º) Será considerada Amazona "Mirim" toda aquela que ainda não completou15 (quinze) anos, até a data do início do Encontro Oficial de Clubes de Laço no qual venha a participar.
Art. 40º) Se a Amazona "Mirim" tiver completado 15 (quinze) anos e 01 (um) dia, antes do início do Encontro Oficial, deverá automaticamente ser inscrita na categoria "Adulta".
Art. 41º) A Amazona "Mirim" poderá laçar com armada livre.
DOS DIREITOS DAS AMAZONAS“ADULTAS”
Art. 42º) Será considerada Amazona "Adulta" toda aquela que já completou 15 (quinze) anos e01 (um) dia, até a data do início do Encontro Oficial de Clubes de Laço no qual venha a participar.
Art. 43º) A Amazona "Adulta" deverá laçar com armada, no mínimo, de 6 (seis) metros, com 3 (três) rodilhas de 20 (vinte) centímetros.
§ 1º) As amazonas adultas poderão participar nas equipes junto com os laçadores adultos, conforme rege o estatuto.
§ 2º) Disputarão entre si, taças e pontos, na categoria de “amazonas adultas”, cf. ficha de inscrição, contando pontos para seus Clubes.
§ 3º) As amazonas adultas, que não integrarem as equipes também disputarão entre si, separadamente, taças e pontos, conforme a “ficha de inscrição” , contando pontos para seus Clubes.
Art. 44º) As armadas das Amazonas "Mirins" e "Adultas", que não integrarem equipes, no domingo, deverão ser jogadas durante a taça de bronze, para facilitar a apuração das fichas.
Art. 45º) As categorias: Peão Mirim, Peão Bandeira e Amazonas jogarão suas armadas no decorrer das rodadas, em número igual de armadas jogadas pelas Equipes.
§ Único. Para essas categorias, a ORDEM DE LARGADA será sempre APÓS a ÚLTIMA ARMADA dos laçadores ADULTOS.
CAPÍTULOXI
DA REALIZAÇÃO DOS ENCONTROS
Art. 46º) Os Encontros OFICIAIS de Clubes de Laço, serão realizados em 2 (dois) dias, jogando OBRIGATORIAMENTE 05 (cinco) ARMADAS na fase classificatória, no sábado e, 03 (três) armadas na fase final no domingo
CAPÍTULO XII
DO DIREITO DE PARTICIPAÇÃO
Art. 47º) Somente poderão participar dos Encontros Oficiais, os Clubes de Laço filiados à Federação e os Clubes de Laço Convidados Oficialmente.
§ 1º) É proibida a participação de representantes de sócios ou de entidades.
§ 2º) A Presidência da Federação OU a Comissão Julgadora poderá pedir a Carteira de Sócio de cada Peão Laçador, no ato da inscrição ou durante o evento.
CAPÍTULO XIII
DA REPRESENTAÇÃO DO CLUBE DE LAÇO
Art. 48°) Nos encontros oficiais de Clubes de Laço, somente será considerada a participação de um Clube, se este estiver representado por uma equipe completa de laçadores (4 ou 5).
DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES.
Art.49º) Cada Clube de Laço poderá apresentar tantas Equipes de 05 (cinco) laçadores quantas puder.
Art. 50º) Cada equipe terá 05 (cinco) laçadores, sendo 01 (um) Capitão, 01 (um) TRIO e 01 (um) Presilha.
Art. 51º) O número mínimo de laçadores, por Equipe, é 4 (quatro). Abaixo deste número serão inscritos na Categoria Individual.
Art. 52º) Haverá disputa de Capitães, de Trios e de Presilhas.
Asdisputas serão feitas conforme a ordem de Inscrição.
Na equipe, o primeiro é CAPITÃO.
Osegundo, terceiro e quarto laçadores formamo TRIO.
O último é oPRESILHA.
§1º) Quando houver equipe SÓ com 04 (quatro) laçadores, no momento da inscrição, o PRESILHA fica FORA, NÃO será INSCRITO.
CAPÍTULO XIV
DO REGULAMENTO DO LAÇO COMPRIDO
Art.53º) Cada laçador jogará, no mínimo,05 (cinco) armadas na fase de classificação, e 3 (três) na fase final, dentro do seguinte regulamento:
a) A armada deverá ter 8 (oito) metros e 04 (quatro) rodilhas de 25 (vinte e cinco) centímetros.
TODOS os laçadores de equipe terão de laçar com8(oito) metros, exceto os veteranos, as amazonas e deficientes físicos.
b) O laço somente poderá ser levantado depois de solta a rês do brete.
c) Da boca do brete até a linha do juiz (100 m) a rês é do laçador, que poderá conduzi-la conforme sua perícia, sem golpear.
Se golpear (der tirão na cincha ou na mão), a armada será negativa.
d) A armada deverá estar na cabeça do boi, ao cruzar a linha do Juiz.
e) O laçador poderá acompanhar a rês, até cerrar o laço, antes de entrar no brete, podendo pegar em qualquer parte do laço, inclusive na argola, para fazer cerrar a armada.
f) Valerá ponto a armada cerrada nos dois chifres (em oito, voltas, argola dentro de um chifre, desde que cerrada nos dois chifres).
g) A armada poderá ser limpada, da perna, da mão ou do focinho até a linha do juiz, se o laçador não golpear a rês. Se golpear (der tirão na cincha), a armada é negativa.
h) Qualquer armada com laço na mão, na perna, no focinho ou no pescoço, depois da linha do juiz é nula.
i) A armada na cola poderá ser válida, se o Laçador acompanhar a rês e com perícia tirar o laço, sem cercar a rês.
j) A boca do brete tem de estar sempre aberta.
Ninguém poderá impedir o boi de entrar no brete.
Qualquer impedimento anulará a armada.
k) Deverá haver um Bandeira, próximo do bretefinal, para auxiliar os Juízes da Comissão de Julgamento.
l) Se o laçador deixar cair o chapéu antes da linha do juiz, a armada será anulada.
m) Os desempates, em cada categoria, serão feitos com armadas eliminatórias.
n) Haverá um Fiscal de armadas e de rodilhas, ao lado do brete.
Todos deverão apresentar-se para laçar, com armadas e rodilhas de tamanho regulamentar, conforme a categoria do laçador.
Se o Fiscal de armada e de rodilhas verificar que ela(s) não está(ão) de acordo com o Regulamento do Laço, mandará o laçador (a) medir suas rodilhas e/ou armada e, SE ESTIVER A MENOR, a título de pena, perderá o direito daquela armada ou ponto.
A armada será automaticamente anulada, através do microfone.
o) O laçador deverá pedir a "solta" da rês em voz alta.
p) O laçador que não estiver presente no momento da chamada, terá sua armada anulada.
q) O laçador que inverter a ordem de largada, terá sua armada anulada.
r) Se o laçador for "atrapalhado" por qualquer pessoa, dentro dos 100(cem) metros, a Comissão de Julgamento dar-lhe-á outro boi.
s) Nas disputas finais e nos desempates, se o boi virar, der a cara ou não alinhar, a Comissão de Julgamento deverá anulá-lo e dar outro boi para o laçador.
Na fase classificatória, será SOMENTE 01 (um) BOI por laçador.
t) A armada será nula se, ao lançá-la, o laçador segurar rodilhas na mão.
u) Depois de jogada a armada, se em qualquer momento ela for para o pescoço, será negativa.
Não será permitida a “pescaria”.
v) Se a rês cair, dentro ou fora dos 100 (cem)metros, desde que o laço esteja com a “armada limpa” na cabeça do boi, o laçador terá direito a outro boi.
x) Se o Laçador “enrolar” para sair na hora chamada OU ficar CERCANDO o BOI, perderá o direito de jogar “aquela” armada.
z) A Comissão de Julgamento é soberana em suas decisões.
CAPÍTULO XV
DOS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS
Art. 54º) FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO MALTRATAR animais (cavalos ou bois).
PENA de3(três) MESES DE SUSPENSÃO para MALTRATO dos ANIMAIS (cavalos ou bois); PENA de 6 (seis) MESES para REINCIDÊNCIA e EXPULSÃO SUMÁRIA para quem for SUSPENSO por 3 (três) VEZES. O Presidente da Federação é quem aplicará a pena.
CAPÍTULOXVI
DAPONTUAÇÃO
Art. 55º) Todos os Clubes de Laço filiados à Federação ficam obrigados a acatar e respeitar o Calendário Anual Oficial organizado pela Federação.
Art. 56º) Cada Clube de Laço que realizar um Encontro Oficial, fica obrigado a entregar ou remeter para o Presidente da Federação, o Relatório Completo dos vencedores das Taças Oficiais.
Art. 57º) O Clube de Laço que não entregar o Relatório, ficará impedido de participar dos Encontros Oficiais, até cumprir com sua obrigação.
Art. 58º) Fica estabelecido um critério de "pontuação" para todos os Clubes de Laço vencedores, de acordo com a vitória conseguida por seus respectivos sócios, trios ou equipes, em cada Encontro Oficial de Clubes de Laço, por Grupo, conforme as Taças Oficiais:
Taça de Peão Mirim .......................................Campeão ..............10 Pontos
Taça de Peão Mirim........................................Vice Campeão......05 Pontos
Taça de Peão Bandeira................................ Campeão...............10 Pontos
Taça de Peão Bandeira..................................Vice Campeão......05 Pontos
Taça de Amazona Mirim................................Campeã ...............10 Pontos
Taça de Amazona Mirim.................................Vice Campeã........05 Pontos
Taça de Amazona Adultadeequipe .............Campeã ...............10 Pontos
Taça de Amazona Adulta de equipe ..............Vice Campeã .......05 Pontos
Taça de Amazona Adulta................................Campeã ...............10 Pontos
Taça de Amazona Adulta................................Vice Campeã........05 Pontos
Taça de Peão Letrado .....................................Campeão .............10 Pontos
Taça de Peão Letrado......................................Vice Campeão.....05 Pontos
Taça de Peão Público ......................................Campeão ............10 Pontos
Taça de Peão Público ......................................Vice Campeão.....05 Pontos
Taça de Pai e Filho Adulto................................Campeão ............20 Pontos
Taça de Pai e Filho Adulto................................Vice Campeão.....10 Pontos
Taça de Pai e Filho Bandeira...........................Campeão.............20 Pontos
Taça de Pai e Filho Bandeira...........................Vice Campeão.....10 Pontos
Taça de Pai e Filho Mirim..................................Campeão............20 Pontos
Taça de Pai e Filho Mirim..................................Vice Campeão....10 Pontos
Taça de Avô e Neto...........................................Campeão............20 Pontos
Taça de Avô e Neto...........................................Vice Campeão....10 Pontos
Taça de Bagualeada..........................................Campeão............20 Pontos
Taça de Bagualeada..........................................Vice Campeão....10 Pontos
Taça deCasal...................................................Campeão............10 Pontos
Taça deCasal ..................................................Vice Campeão....05 Pontos
Taça de Veterano...............................................Campeão...........10 Pontos
Taça de Veterano ...............................................Vice Campeão....5 Pontos
Taça de Veterano I ...........................................Campeão...........10 Pontos
Taça de Veterano I ............................................Vice Campeão....5 Pontos
Taça de Veterano II .........................................Campeão...........10 Pontos
Taça de Veterano I I ..........................................Vice Campeão....5 Pontos
Taça de Capataz ..............................................Campeão............10 Pontos
Taça de Capataz ..............................................Vice Campeão....05 Pontos
Taça de Capitão de Equipe................................Campeão...........30 Pontos
Taça de Capitão de Equipe................................Vice Campeão...15 Pontos
Taça de TRIO.....................................................Campeão...........30 Pontos
Taça de TRIO.....................................................Vice Campeão...15 Pontos
Taça de Peão Presilha......................................Campeão............30 Pontos
Taça de Peão Presilha......................................Vice Campeão....15 Pontos
Taça de dupla de irmãos....................................Campeã.............20 Pontos
Taça de dupla de irmãos....................................Vice Campeã.....10 Pontos
Taça de campeão individual...............................Campeão...........40 Pontos
Taça de campeão individual...............................Vice Campeão...20 Pontos
Taça de patrão....................................................Campeão...........20 Pontos
Taça de patrão....................................................Vice Campeão...10 Pontos
Taça de bronze...................................................Campeão...........40 Pontos
Taça de bronze...................................................Vice Campeão...20 Pontos
Taça de bronze especial ...............................Campeão ...........60 Pontos
Taça de bronze especial ................................Vice Campeão ...30 Pontos
Taça de prata......................................................Campeão...........80 Pontos
Taça de prata......................................................Vice Campeão...40 Pontos
Taça de ouro.......................................................Campeão.........100 Pontos
Taça de ouro.......................................................Vice Campeão...50 Pontos
Taça Transitória da federação......................................................20 Pontos
Equipes classificadas na Taça de Bronze Especial ...............20 Pontos
Equipes classificadas na Taça de Prata.......................................30 Pontos
Equipes classificadas na Taça de Ouro........................................40 Pontos
DA DISPUTA DAS TAÇAS E DOS PONTOS
Art. 59º) Somente poderão participar dos Encontros Oficiais, os Clubes de Laço e os Sócios devidamente filiados à Federação.
Art. 60º) Todos os Clubes de Laço convidados poderão participar de todos os Encontros Oficiais, com Direito a participar de todas as Taças.
Art. 61) Os Clubes de Laço convidados disputam as Taças, mas não ganham pontos para classificação geral e, NÃO TIRAM a VAGA para a COPA DO LAÇO.
§ Único. A formação de equipespoderá ser feita com qualquer laçador do Grupo a que pertença, para disputa em outro Grupo.
Art. 62º) Os pontos serão todos e sempre dos Clubes de Laço de cada Grupo que promove o Encontro.
Art. 63º) Se algum Capitão, Trio, Presilha ou Equipe de um Clube de Laço “convidado”, ganhar alguma taça, somente serão computados os pontos do sócio, trio ou equipe dos Clubes que pertencem ao Grupo do promotor do Evento, colocada imediatamente abaixo do ganhador da Taça.
Art. 64º) O Presidente da Federação tem Direito de disputar a Taça de Patrão, em todos os Encontros Oficiais, mas não conta ponto em nenhum deles.
§ 1º) O direito do Presidente, para a disputa da Taça de Patrão, não tira o direito dos Vice-Presidentes de disputar a referida taça, mas, no momento da inscrição, é preciso “definir” quem vai representar a Federação.
§ 2º) TODOS os EX PRESIDENTES têm DIREITO de disputar a TAÇA DE PATRÃO, mas não contam ponto em nenhum deles.
CAPÍTULOXVII
DOS CLUBES DE LAÇO CONVIDADOS
Art. 65º) Serão considerados CONVIDADOS os Clubes de Laço de um Grupo, que vão participar do Encontro Oficial do OUTRO GRUPO.
Poderão ser convidados Clubes de Laço ou CTGs. de OUTROS ESTADOS ou PAÍSES.
Todos os Clubes de Laço "convidados" poderão participar de todos os Encontros Oficiais, com direito a participar de todas as Taças.
Em caso de empate, na fase classificatória, as equipes dos visitantes não terão de desempatar.
Todas as outras categorias terão de desempatar e, em caso de vitória, receberão apenas o troféu, NÃO TIRANDO A VAGA para a copa do laço.
CAPÍTULOXVIII
DA AVALIAÇÃO DOS CLUBES NOS ENCONTROS OFICIAIS.
Art. 66º) A partir do início do ano de 2003 (dois mil e três), fica estabelecido um critério de AVALIAÇÃO de Clubes de Laço na realização dos Encontros Oficiais, da seguinte forma:
a) A AVALIAÇÃO será por “QUALIDADE” de FESTA.
b) A avaliação será feita por uma Comissão de 05 (cinco) Patrões sorteados pela Federação durante o Evento, os quais devem assinar o documento de avaliação.
Cada avaliação será feita por notas abertas, entregando-se uma cópia ao Patrão promotor do Evento e outra à Federação, em envelopes lacrados, que serão abertos na Copa do Laço, por uma Comissão de no mínimo 03 (três) Patrões, juntamente com a Presidência.
CAPÍTULO XIX
DO CALENDÁRIO DOS ENCONTROS OFICIAIS
Art. 67º) Os Encontros Oficiais de Clubes de Laço, a partir de 2.016 (dois mil e dezesseis), serão realizados de acordo com o Calendário abaixo:
Grupo "A"
Os Clubes de Laço doGrupo "A", enquanto durar o Afastamento Temporário, não participarãodo Calendário Oficial.
Grupo "B"
Clube Cidade Mês
1- C.L. Três Divisas ........................... Costa Rica ................. Janeiro
2- C.L. Acriban .................................... Bandeirantes .......... Fevereiro
3- C.L. Rio Verde de Camapuã............Camapuã ....................Março
4- C.L. Liberato Maffissoni .................. São Gabriel ....................Abril
5- CTG. Sentinela do Pantanal.............Coxim ............................ Maio
6- C.L. Rancho dos Tropeiros ..............Figueirão ................... Junho
7- C.L. Ovídio Lemes Correa.................Anhanduí......................Julho
8- C.L. Portão quebrado ......................Nova Alvorada ..;;....... Agosto
9- C.L. Rancho A.C.Q.M. .....................Jaraguari.............. Setembro
10- C.L. Agro Rio .....................................Ribas do R. Pardo.. Outubro
11- C.T.P. Rio Verde............................... Rio Verde .............Novembro
12- Federação........................................................................Dezembro
Grupo "C"
Clubes Cidade Mês
1- C.L. Lino do Amaral Cardinal...........Ponta Porã ................. Janeiro
2- C.L. Às de Ouro ..............................Paranhos ................ Fevereiro
3- C.LPortão da Fronteira .................Cel. Sapucaia ............... Março
4- C.L. União Amambaense................Amambai ..........................Abril
4- C.L.A Carreta ................................Tacurú .............................Maio
5- C.L.Olintho Cardinal de Jesus .......Aral Moreira.................... Junho
6- C.T.G.Querência do Sul .............. Dourados ........................Julho
7- C.L. Aliança da Fronteira ................Sete Quedas ............... Agosto
9- C.L. Rancho do Laço ......................Dourados ................ Setembro
10- C.L. Aimoré de Oliveira Lima...........Laguna Carapã...........Outubro
11- C.L. Estrela do Iguatemi ..................Iguatemi..................Novembro
12- Federação....................................................................... Dezembro
CAPÍTULOXX
DAS TAÇAS
Art. 68º) Nos Encontros Oficiais de Clubes de Laço, nas TAÇAS DE OURO, PRATA e BRONZE ESPECIAL haverá sempre, no mínimo 10 (dez) Equipes do Grupo promotor do Encontro, MAIS UMA DA CASA EM CADA TAÇA, independentemente da classificação das Equipes dos Clubes de Laço convidados.
DA TAÇA TRANSITÓRIA
Art. 69º) A Taça Transitória é responsabilidade da Federação. Sempre haverá uma em cada Grupo.
Art. 70º) Nos Encontros Oficiais, o Campeão da Taça de Ouro, levará também a Taça Transitória da Federação.
§Único.Se um Clube de Laço convidado ganhar a Taça de Ouro, não levará a Taça Transitória.
Ela será sempre do Clube de Laço que ficar com o primeiro lugar de pontos do Grupo promotor do Evento e será computada como vitória para a sua aquisição definitiva.
Art. 71º) O Clube de Laço ganhador da Taça de Ouro, ficará obrigado a levar a Taça Transitória no próximo Encontro Oficial e, entregá-la ao Patrão, para ser disputada novamente, até que algum Clube de Laço a ganhe definitivamente.
Art. 72º) A Taça Transitória será ganha definitivamente pelo Clube de Laço que conseguir 03 (três) vitórias consecutivas ou 05 (cinco) vitórias alternadas.
DA TAÇA DE PATRÃO
Art .73º) A Taça de Patrão será disputada em até 03 (três) armadas. O Patronato do Clube de Laço, promotor do Encontro Oficial, é quem decide quantas armadas serão jogadas.
§1º) Se o Patrão NÃO estiver LAÇANDO no Encontro, DESDE O INÍCIO da competição, NÃO PODERÁ DISPUTAR a Taça de Patrão.
§2º) Se o Patrão não estiver presente, DESDE O INÍCIO da competição, o Capataz poderá representá-lo.
§3º) Na abertura do Encontro Oficial, se nenhum membro do Patronato estiver presente para o hasteamento da Bandeira, o Patrão do Clube de Laço ausente não será inscrito na Taça de Patrão.
DA TAÇA DE CAPATAZ
Art. 74º) A Taça de Capataz será disputada no correr das Fichas, durante a fase classificatória.
§1º) Quando o Patrão não disputar a Taça de Patrão, o Capataz terá de escolher se disputará a Taça de Patrão ou a de Capataz.
§2º) O Sota-Capataz é o substituto do Capataz, na disputa dessa Taça.
DAS TAÇAS DE DUPLA DE IRMÃOS, PAIS/MÃES E FILHOS E AVÓS E NÉTOS
Art. 75º) No momento da inscrição, não é obrigatória a determinação de: Irmãos/Irmãs, Pai e Filhos/Filhas, MÃE e Filhos/Filhas e Avô e Netos/Netas para as respectivas disputas.
Devendo constar apenas quem são os Irmãos/Irmãs, os Pais e Filhos/Filhas, as Mães e filhos/filhas e os Avós e Nétos/Nétas.
§ Único - Havendo empate, o ganhador será: o irmão mais velho, o filho/filha mais velha(o) e o neto/neta mais velha(o) e os outros estarão fora.
DA TAÇA DE PEÃO LETRADO
Art. 76º) Essa Taça será disputada por aqueles que tem Curso Superior, devidamente comprovado com documento enviado à Federação e os pontos serão computados no correr das Fichas, durante a fase classificatória.
DA TAÇA DE CAMPEÃO INDIVIDUAL
Art. 77º) Será Campeão Individual o laçador que fizer maior número de pontos positivos, durante a fase classificatória.
DA TAÇA DE CASAL
Art.78º) Essa taça será disputada por todos os casais, inclusive aqueles que vivem maritalmente há mais de 02 (dois) anos, como se casados fossem, na forma da Lei Civil e os pontos serão computados no correr das Fichas, durante a fase classificatória.
DA TAÇA DE PEÃO PÚBLICO
Art.79º) Essa taça será disputada pelos laçadores com cargo eletivo (vereadores, deputados, prefeitos, senadores, governadores e presidentes ) e os pontos serão computados no correr das Fichas, durante a fase classificatória.
CAPÍTULO XXI
DO REGULAMENTO DA BAGUALEADA
Art.80º) Na disputa da Bagualeada, cada Clube de Laço será representado por 02 (dois) Bagualeiros.
A Bagualeada será disputada em até 03 (três) armadas, ficando a definição do número de armadas a critério do Patrão promotor do evento.
O Bagualeiroterá de:
a) dar "cara virada" para o boi.
b) estar com o laço preso na "ligeira" e com todas as rodilhas do mesmo tamanho.
c) levantar o braço, indicando ao juiz que está pronto. O juiz, então, é quem manda na solta do boi;
d) somente poderá virar o cavalo depois do brete ser aberto.
Os laçadores que laçam com a mão direita, largarão no sentido anti-horário, e os que laçam com a mão esquerda, largarão no sentido horário.
e) tirar o laço, fazer a armada, tamanho livre, e laçar pelos chifres.
f) não passar na frente do boi antes de jogar o laço.
§ único. Se o Bagualeiro “enrolar” para sair na hora chamada, perderá o direito de jogar “aquela” armada.
CAPÍTULOXXII
DA FASE CLASSIFICATÓRIA
Art. 81º) A classificação para as Taças de Ouro, Prata, Bronze Especial e Bronze, será feita nas armadas classificatórias, da seguinte maneira:
§1º) Para Encontros com ATÉ 100 (cem) equipes, haverá 10 (dez) EQUIPES CLASSIFICADAS para as disputas das taças de OURO, PRATA e BRONZE ESPECIAL independentemente das equipes da casa classificadas automaticamente.
Para Encontros com MAIS de 100 (cem) equipes, a classificação para as Taças de Ouro, Prata e Bronze Especial será feita com base num PERCENTUAL de 10% (dez por cento) do número de equipes presentes no evento, ELEVANDO-SE o resultado, sempre, para o NÚMERO INTEIRO, MAIOR, independentemente das equipes da casa classificadas automaticamente.
§2º) Todas as demais Equipes irão para a Taça de Bronze.
§3º) As Equipes assim classificadas irão para a fase final, todas com zero pontos, para uma disputa em 03 (três) armadas.
§4º) As Equipes dos Clubes de Laço convidados, quando houver empate para disputa de vagas das taças principais (ouro, prata e bronze especial), estarão classificadas, não sendo necessário desempatar.
Art. 82º) Na fase de classificação, serão decididas as seguintes taças:
Capitão de Equipe
Trio
Peão Presilha
Peão Letrado
Peão Público
Amazonas Adultas de equipe
Pai e Filho Adulto
Pai e Filho Bandeira
Pai e Filho Mirim
Avô e Neto
Dupla de Irmãos
Casal
Capataz
Veterano um
Veterano dois
Patrão
Art. 83º) As Taças das categorias Peão Mirim, Peão Bandeira e Amazonas (que não integrarem as equipes) serão decididas na totalidade de armadas dos Encontros Oficiais.
CAPÍTULO XXIII
DA FESTA GRANDE e DA COPA DO LAÇO
Art. 84º) No mês de Dezembro de cada ano, a PRESIDÊNCIA da FEDERAÇÃO DE CLUBES DE LAÇO do MS. FARÁ aFESTA GRANDE e a FINAL COPA do LAÇO, com todos os Clubes de Laço filiados à Federação e presentes.
DA DISPOSIÇÃO das TAÇAS na FESTA GRANDE
Art. 85º) Na Festa Grande, todos os Clubes de Laço disputarão todas as Taças, como se fosse uma Festa normal, com direito a premiação e PONTOS, para todos os participantes, nos termos do artigo 57.
Art. 86º) Na Festa Grande, as Taças de Ouro, Prata, Bronze Especial e Bronze, porque estarão presentes os 03 (três) Grupos que compõem a Federação, será disputada da seguinte forma:
§ 1º) Na fase classificatória,TODAS as equipes jogarão 04 (quatro) armadas.
§ 2º) Na fase final, TODAS as equipes jogarão 03 (três) armadas.
§ 3º) A TAÇA DE OURO será disputada entre as18 (dezoito) Equipes, mais pontuadas na fase classificatória, saindo, assim, a Campeã e Vice Campeã da Festa Grande.
§ 4º) A TAÇA DE PRATA será disputada entre a 19ª e a 36ª (décima nona até trigésima sexta) Equipes, mais pontuadas na fase classificatória, saindo, assim, a Campeã e Vice Campeã da Festa Grande.
§ 5º) ATAÇA DE BRONZE ESPECIAL será disputada entre a 37ª e a 54ª (trigésima sétima e a quinquagésima quarta) Equipes Mais pontuadas na fase classificatória, saindo, assim, a Campeã e Vice Campeã da FESTA GRANDE.
§ 6º) ATAÇA DE BRONZE será disputada entre a 55ª e as demais Equipes, MENOS PONTUADAS na fase classificatória, saindo, assim, a Campeã e Vice Campeã da FESTA GRANDE.
§ 7º) TODAS as categorias de laçadores, durante a “Festa Grande” poderão se classificar para as respectivas disputas, por ocasião da Copa de Laço .
§ 8º) A classificação será feita de acordo com as vitórias obtidas em cada categoria.
§ 9º) Após o término da Festa Grande, a Federação incluirá os nomes dos vencedores no rol dos classificados e, dará início na COPA DO LAÇO, com as disputas nas respectivas categorias.
DA COPA DO LAÇO
Art. 87º) A classificação para a COPA DE LAÇO, ou seja, a PONTUAÇÃO, será ENCERRADA em DEZEMBRO de CADA ANO, após a final da Festa Grande.
Art. 88º) Ao final da FESTA GRANDE(dezembro) somar-se-ão todos os pontos de todos os Clubes de Laço e, far-se-á a classificação dos CLUBES de Laço, de CADA GRUPO participante, com MAIOR NÚMERO de PONTOS, TOTALIZANDO 18 (dezoito) Clubes classificados para a SEMI FINAL da COPA do LAÇO.
§ 1º) O Clube do Laço que NÃO PARTICIPAR da FESTA GRANDE, NÃO DISPUTARÁ a FINAL da COPA de Laço.
DA DISPOSIÇÃO das TAÇAS na COPA DO LAÇO
Art. 89°) Terminada a Festa Grande, inicia-se a Copa de Laço, da seguinte forma:
a) Todas as categorias de CAMPEÕES DO ANO, inclusive as equipes campeãs das taças de OURO, PRATA, BRONZE ESPECIAL e BRONZE disputarão uma FINAL.
Desta forma sairão os CAMPEÕES DO ANO, em CADA categoria.
b) Por motivo de força maior, poderá ser trocado1 (um) laçador de equipe.
O Patrão do Clube ou o capitão da equipe terá de enviar um ofício para o Presidente da Federação, justificando o motivo de força maior.
c) Quando o laçador for campeão em uma modalidade, MAIS de UMA VEZ, automaticamente ELIMINARÁ 01 (um) CONCORRENTE.
d) Os 10 (dez) laçadores ADULTOS, MAIS PONTUADOS, de cada grupo, na Copa do Laço,disputarão entre si, uma FINAL.
e) Os 03 (três) laçadores BANDEIRAS, MAIS PONTUADOS, de cada grupo, na Copa do Laço,disputarão entre si, uma FINAL.
f) Os 03 (três) laçadores MIRINS, MAIS PONTUADOS, de cada grupo, na Copa do Laço,disputarão entre si, uma FINAL.
g) As 03 (três) AMAZONAS ADULTAS, MAIS PONTUADAS, de cada grupo, na Copa do Laço,disputarão entre si, uma FINAL.
h) As 03 (três) AMAZONAS MIRINS, MAIS PONTUADAS, de cada grupo, na Copa do Laço,disputarão entre si, uma FINAL.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CLUBES PARA A SEMI-FINAL
Art. 90º) Os 18 (dezoito) Clubes de Laço, sendo 9 (nove)de CADA GRUPO, que obtiverem o maior número de pontos de cada ano, disputarão a Semifinal da Copa de Laço, nos termos do artigo87º(oitenta e sete).
Art. 91º) Cada Clube de Laço será representado por 01 (uma) Equipe, na disputa da Semifinal e da Final da Copa de Laço.
Art. 92º) A Semifinal será iniciada com 18 (dezoito) Clubes de Laço classificados, todos com zero pontos.
Art. 93º) Os 09 (nove) Clubes de Laço que obtiverem o maior número de pontos, na Semi Final, irão para a FINAL, TODOS com zero pontos.
Art. 94º) Como resultado da Final da Copa de Laço, teremos :
Vice Campeão da Copa de Laço.
Campeão da Copa de Laço.
DA REPRESENTAÇÃO DA FEDERAÇÃO
Art. 95º) O Campeão e o Vice Campeão da Copa de Laço, serão, respectivamente, os representantes da Federação, no ano seguinte, para as competições dentro e fora do Estado.
Art. 96º) Caso o Campeão ou o Vice Campeão da Federação não esteja presente num Encontro, o Direito de representação será exercido na ordem de hierarquia, pelo Clube de Laço classificado, que estiver presente.
Art. 97º) Se o Campeão ou o Vice Campeão, não aceitar o convite para Encontros fora do Estado, deverá encaminhar ofício, para a Federação e o Direito de representação será exercido, sempre, na ordem de hierarquia.
CAPÍTULOXXIV
DOS VOTOS, DA VOTAÇÃO e DA ELEIÇÃO
Art. 98º) Somente poderão votar e ser votados os Sócios que estejam quites com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos.
Art.99º) Cada Clube de Laço, para a eleição da Presidência e, nas Assembléias, se fará representar pelo Patrão, Delegado e Conselheiro.
Art.100º) A Eleição da Presidência será realizada BIENALMENTE, sempre no mês de Dezembro, em Assembléia especialmente convocada para tal, por ocasião da Festa Grande e da Copa do Laço e obedecerá os seguintes critérios:
a) É necessário publicar Edital de Convocação da Assembléia, em jornal de circulação de domicílio do Presidente, com 15 (quinze) dias de antecedência, com a data, a hora e o local da Eleição.
b) É obrigatória a Comunicação Oficial a cada Clube de Laço filiado, com 15 dias de antecedência, quando e onde fará a eleição da nova Presidência.
c) Da eleição será lavrada uma ata, constando nome da(s) chapa(s), nomes dos candidatos concorrentes, o resultado da Eleição, com as assinaturas dos membros com direito a voto, presentes.
d) Havendo Chapa única, a eleição se fará com a aclamação por palmas.
e) Se houver mais de uma chapa, a votação deverá ser secreta e a apuração deverá ocorrer na frente de todos, com a proclamação do resultado.
f) Somente poderá haver uma reeleição dos membros da Presidência.
g) O Presidente que deixa o cargo passa automaticamente para o lugar de Presidente de Honra da Federação, com direito a voz e voto nas Assembléias.
h) O Presidente de Honra que deixa o cargo, passa automaticamente para a Galeria de Honra da Federação, também com direito a voz e voto nas Assembléias.
DA PRORROGAÇÃO DO MANDATO
Exclusivamente da Presidência 2014/2016
i) O MANDATO da Presidência, eleita em dezembro de 2014, com término em dezembro de 2016, fica PRORROGADO por 01 (um) ANO, ou seja, ATÉ DEZEMBRO de 2017, impreterivelmente.
AJUSTIFICATIVAparaa PRORROGAÇÃO DO MANDATO da Presidência eleita parao biênio 2014/2016 é paraPOSSIBILITAR QUE elaTERMINE asOBRAS DO PARQUE DO LAÇADOR,que está sendo construído em Campo Grande, MS., na Rodovia que demanda para Três Lagoas, A FIM de REALIZAR a COPA de LAÇO ESTADUALe a COPA NACIONAL DE LAÇO COMPRIDO em 2017.
j) Fica RATIFICADA aASSEMBLÉIA constante daATA nº 01/2016, realizada dia oitode dezembro de dois mil e dezesseis, na sede do Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, em Camapuã, MS,na qual foi APROVADA por unanimidade a PRORROGAÇÃO do MANDATO da Presidência(2014 a 2016), por UM (01) ANO, até DEZEMBRO de 2.017.
k) AATA nº 01/2016, daAssembléia Extraordinária supra referida, queAPROVOU a PRORROGAÇÃO do MANDATO da Presidência (2014 a 2016),por UM (01) ANO, até DEZEMBRO de 2.017,foiAVERBADAà margem do REGISTRO nº 61837do Livro A de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 31/12/2016 no 4º Ofício de Notas, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, de Campo Grande, MS., em 30/12/2016.
CAPÍTULOXXV
DAS ASSEMBLÉIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art.101º) As Assembléias serão Gerais, Ordinárias e ou Extraordinárias e realizar-se-ão com 2/3 (dois terços) de seus Clubes de Laço filiados, quites com suas obrigações quanto à Federação e em pleno gozo de seus direitos e, obedecerão os seguintes critérios:
a) Nas Assembléias, terão direito à voto o Patrão, o Delegado e o Conselheiro dos Clubes de Laço filiados, mais os membros da Presidência e os Presidentes de Honra.
b) A convocação de Assembléia será feita pelo Presidente da Federação, cf. Art. 7º, letras "c" e "j" deste Estatuto, através de Editalpublicado em jornal de boa circulação e Ofício de Convocaçãoa todos os Clubes de Laço filiados, com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência e com pauta de discussão previamente estabelecida.
c) Em caso de falta de quorum legal (2/3 dos Clubes de Laço filiados), a Assembléia será realizada com qualquer número de membros, 01 (uma)hora depois.
d) A Assembléia Geral Ordinária será realizada obrigatoriamente a cada 02 (dois) anos, para eleição e posse da nova Presidência, sempre dentro do período legal do mandato da Presidência em exercício.
e) Uma Assembléia Geral Ordinária será realizada obrigatoriamente a cada ano, durante a Copa do Laço, para Prestação de Contas da Presidência e discussão de Projeto de Orçamento Anual.
f) Uma Assembléia Extraordinária poderá ser pedida por um dos Clubes de Laço filiados à Federação, desde que seja apenas para tratar de assunto de seu exclusivo interesse.
g) Na forma da Constituição e das Leis Brasileiras, asAssembléias são SOBERANAS em suas DECISÕES.
h) Não será permitida a votação por procuração.
CAPÍTULOXXVI
DOS BENS DA FEDERAÇÃO
Art.102º) O patrimônio da Federação será formado por quaisquer bens que venham ser adquiridos por qualquer uma das formas de aquisição legal.
§ Único - Em caso de dissolução da Federação, o seu patrimônio terá a destinação que a Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal, decidir, observando sempre a determinação contida no art. 61 do Código Civil Brasileiro.
Art.103º) Os membros da Presidência respondem individualmente pelos atos jurídicos da Federação, nos termos da Lei vigente.
Art.104º) A vida econômica da Federação será observada rigorosamente dentro do que for estabelecido pelo ORÇAMENTO ANUAL, aprovado em Assembléia e daquilo que a Presidência decidir nos termos da Lei.
a) As despesas não poderão ultrapassar a receita anual.
b) Todas as despesas deverão ser comprovadas com recibos e/ou notas fiscais.
CAPÍTULO XXVII
DAS FALTAS LEVES, GRAVES E GRAVÍSSIMAS E DAS PENALIDADES
Art.105º) Qualquer comportamento irregular dentro do recinto da Federação ou de um Clube de Laço filiado, poderá ser denunciado ao Presidente da Federação.
§1º) Seo comportamento irregular for considerado "Falta Leve", será aplicada a "Pena de Advertência".
§2º) A reincidência em Falta Leve, passará automaticamente, a ser considerada "Falta Grave"
Art.106º)São consideradas "Faltas Graves":
a) Desacatar, ofenderou injuriar os membros da Comissão de Julgamento, os associados ou qualquer pessoa no interior da Federação e ou de um Clube de Laço.
b) Tomar atitudes indecorosas no recinto da Federação ou de um Clube de Laço, em qualquer ocasião.
c) Dar destino contrário aos interesses da entidade, de objetos, pertences ou dinheiro de um Clube de Laço ou da Federação.
d) Deixar de prestar contas, dentro do prazo legal, de qualquer encargo financeiro de que tenha sido incumbido.
e) Maltratar, de qualquer forma, animais durante os Encontros de Clubes de Laço.
Art.107º) São consideradas "Faltas Gravíssimas":
a) Cometer crimes contra a vida de qualquer pessoa dentro das dependências da Federação ou de um Clube de Laço.
b) Ir às vias de fato (brigas - agressões físicas) com qualquer pessoa, nas dependências da Federação ou de um Clube de Laço.
c) Cometer crime de enriquecimento às custas do patrimônio da Federação ou de um Clube de Laço.
d) Causar danos, de qualquer natureza, ao patrimônio da Federação ou de um Clube de Laço e não ressarci-lo.
e) Desrespeitar ou desobedecer os Estatutos da Federação ou do Clube de Laço.
f) Tornar-se reincidente em qualquer Falta Grave.
Art.108º) Todas as reclamações, feitas por escrito, serão apreciadas pelo Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento, que também estabelecerá as penalidades, caso procedente a reclamação.
§ 1º) As penalidades serão:
Advertência verbal ou escrita, se a falta for leve.
Suspensão de participar todas as atividades da Federação, por “ATÉ”06 (seis)MESES, se a falta for grave.
Em caso de REINCIDÊNCIAde falta grave, a PENA será AUMENTADA para 12 (doze) MESES.
Eliminação do quadro social, se a falta for julgada “gravíssima”.
§ 2º) Se o Conselho de Ética e Disciplina considerar a falta gravíssima, a eliminação do quadro social será exclusivamente analisada e votada pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim.
Art.109º) Serão eliminados do quadro social, por decisão de Assembléia:
a) Os que cometerem "Falta Gravíssima".
b) Quem, deliberadamente ou não, causar prejuízos ou danos à Federação e ou a um Clube de Laço e se recusar a indenizar.
c) Será automaticamente eliminado do quadro social quem sofrer 03 (três) penas de suspensão.
CAPÍTULOXXIX
DO CONSELHO DE ÉTICA, DISCIPLINA e JULGAMENTO
Art.110º) A sindicância para apurar fatos irregulares, iniciar-se-á, com a reclamação por escrito de qualquer membro da Comissão de Julgamento (juizes, fiscais de armadas e de rodilhas e bandeiras), pelo ofendido e/ou patrões de Clubes de Laço a que pertença o reclamante, endereçado ao Presidente da Federação ou ao seu substituto legal (Vice-Presidente).
§ Ùnico - Havendo reclamação por escrito o Presidente da Federação convocará o Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento para apurar os fatos, ouvir o denunciante, o denunciado, as testemunhas se houver e JULGAR se houve ou não cometimento de falta e em que categoria de falta se enquadra e qual a pena a ser aplicada.
Art.111º) O Conselho de Ética, Disciplina e JULGAMENTO será formado por 07 (sete) Patrões, escolhidos por "sorteio" entre os presentes no Encontro Oficial, no qual se verificar qualquer incidente irregular, denunciado ao Presidente da Federação, nos termos do artigo 110º, deste Estatuto.
§ Ùnico -O Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento será dirigido por um Presidente, escolhido por sorteio e um Secretário nomeado pelo Presidente do Conselho.
Art.112º) Cabe ao Conselho de Ética, Disciplinae JULGAMENTO:
a) Depois de receber a reclamação por escrito, o Presidente do Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento instalará a Comissão de Sindicância dos atos dos Clubes e ou dos sócios denunciados como irregulares.
b) A Sindicância deverá ser feita no mesmo Encontro de Clubes de Laço onde ocorrer o fato OU no próximo, se não houver tempo suficiente para a sua realização.
c) Convocar o Reclamante e o Reclamado, ler o texto da reclamação, dar a palavra ao Reclamante para, se quiser, reapresentar sua reclamação,dar a palavra ao Reclamado para apresentar sua defesa oral ou escrita, ouvir testemunhas e, fazer o julgamento.
d) A decisão será em votação secreta, por maioria simples, será lavrada em Ata, relatando os fatos e os motivos e entregando uma cópia a cada parte.
e) a ausência do reclamante “convocado”, importará em desistência e a reclamação será arquivada.
f) a ausência do reclamado“convocado”, importará em revelia e só poderá acompanhar o processo de sindicância, no estado em que se encontrar, a partir de seu comparecimento.
g) Se a reclamação for julgada procedente, o Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento estabelecerá a(s) penalidade(s) a ser(em) aplicada(s).
h) Finda a Sindicância, o Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento encaminhará uma cópia da Ata, com o “veredito” à Presidência da Federação, para as providências cabíveis.
i) Se a reclamação for julgada procedente, a Presidência aplicará a pena estabelecida pelo Conselho de Ética, Disciplina e Julgamento, enviará Carta Registrada ao(s) apenado(s) e dará conhecimento oficial a todos os Clubes de Laço filiados à Federação.
j) Todos os julgamento obedecerão o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Art. 113º) As partes envolvidas, terão, a partir do recebimento da cópia da ata, 10 (dez) dias para interpor RECURSO da decisão, à Presidência da Federação.
Art.114º) Recebido o Recurso, a Presidência da Federação dará conhecimento ao Recorrido, que terá 10 (dez) dias para oferecer suas Contra Razões.
Art.115º) Decorrido o prazo para as Contra Razões, a Presidência da Federação julgará o Recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, lavrando em Ata os motivos da decisão e, encaminhará cópia da decisão ao Recorrente, ao Recorrido e a todos os Clubes de Laço filiados à Federação.
§único. As penas aplicadas, só poderão ser cumpridas após o julgamento do recurso.
CAPÍTULOXXX
DA ANEMIA INFECCIOSA,do MORMO e da INFLUENZA EQUINA
Art.116º) É obrigatória, em todos treinos e nos Encontros Oficiais de Clubes de Laço, a apresentação de
a) Exame de Anemia Infecciosa Eqüina(AIE)
b) Exame de MORMO de Mormo
d) Carteira de Vacinação contra Influenza Equina
CAPÍTULOXXXI
DAS PROIBIÇÕES
Art.117º) Nos Clubes de Laço é terminantemente PROIBIDO:
a) Trazer bagual.
b) Usar cela americana.
c) Fazer “política” eleitoral.
d) MALTRATAR ANIMAIS (bois ou cavalos).
CAPÍTULOXXXII
DO AUXÍLIO ACIDENTE
Art.118º) Cada Patrão de Clube de Laço, ao fazer a inscrição de suas Equipes, nos Encontros Oficiais, terá de recolher, para a Federação, uma taxa por laçador , a título de "Auxílio Acidente."
Art.119º) O valor da taxa do Auxílio Acidente será de R$ 3,00 (três reais) por laçador.
Art.120º) Os valores recebidos pela Federação, servirão para atendimento de despesas médico-hospitalares, em caso de acidente dos laçadores filiados.
Art.121º) O laçador somente terá direito ao Auxilio Acidente se o mesmo ocorrer no recinto do Clube e este laçador estiver envolvido com a prática do laço.
Art.122º) Neste caso, o laçador terá direito ao Auxílio Acidente, até o valor arrecadado naquele Encontro.
Caso esse valor não cubra as despesas médico-hospitalares, a Federação contribuirá com até 50% (cinqüenta por cento) do valorexistente no caixa da conta auxilio acidente.
Art. 123º) Os valores arrecadados a título de Auxílio Acidente, serão administrados pelo Presidente da Federação, em conta bancária especial e separada exclusivamente para este fim.
Art.124º) Todos os pagamentos deverão ser comprovados com notas e ou recibos.
Art.125º) Somente terão direito ao Auxílio Acidente os laçadores filiados à Federação.
Os laçadores visitantes, não filiados, não pagarão Auxílio Acidente e, conseqüentemente não terão direito a ele.
Art.126º) Nos Encontros Oficiais de Clubes de Laço o(s)Tesoureiro(s)da Federação deverá(ão)efetuar a cobrança da taxa correspondente ao Auxílio Acidente edepositá-la na Conta dela.
CAPÍTULOXXXIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.127º) Cada Clube de Laço terá como "emblema" um laço, com as iniciais "C" - "L" (cê - ele). E todos deverão ter a sua"Bandeira" com o seu "Emblema".
Art.128º) A Federação terá como “emblema” um laço, com as iniciais "F.C.L." (efe – cê – ele) e deverá ter a sua "Bandeira" com o seu "Emblema" .
Art.129°) A Federação e os seus Clubes de Laço filiados poderão usar as siglas:
FCL/MS. – Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul.
C.L. – Clube do Laço
C.T.P.– Centro de Tradições Pantaneiras
C.T.G.– Centro de Tradições Gaúchas
ACCATRAN - Associação dos Criadores de Cavalo de Trabalho de Nioaque
ACRIBAN- Associação dos Criadores de Bandeirantes
ACATAMA- Associação dos Criadores de Cavalo de Trabalho de Maracaju
ACQM- Associação dos Criadores de Cavalo Quarto de Milha
Art.130º) Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Presidência ou em Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim.
CAPÍTULO XXXIV
Do PRIMEIRO ESTATUTO
Art.131º) O PRIMEIRO ESTATUTO foi elaborado pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO, PRIMEIRO PRESIDENTE da Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul.
E, foi APROVADO em Assembléia Geral Extraordinária realizada em Bela Vista, MS. em 21 de JULHO de 1.984 (oitenta e quatro) e REGISTRADO sob nº 61, L. 01, FL.187/188, 02/04/1.985, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Jardim–MS.
DAS REFORMAS DO ESTATUTO
Art.132º) Em 22 de abril de 1.994 foi feita a PRIMEIRA REFORMA deste Estatuto, elaborada pelo Presidente Dr.JoséATANASIO Lemos NÉTO, APROVADAem Assembléia, no C. L. "Guia Lopes" de Guia Lopes da Laguna, MS.
Em 06/02/1999 fez-se a SEGUNDA REFORMA, sendo Presidente MARCOS ANTONIO FERREIRA, APROVADA em Assembléia no C. L. "Rancho do Laço", em Dourados, MS., cf. Ata nº 01/99.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr.José ATANASIOLemosNÉTO.
Em 08/01/2000fez-se a TERCEIRA REFORMA, sendo Presidente MARCOS ANTONIO FERREIRA, aprovada em Assembléia no Clube Rancho do Laço, em Dourados – MS., cf. Ata nº 01/2000.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr.José ATANASIOLemosNÉTO.
Em 13/o1/2001fez-se a QUARTA REFORMA, sendo Presidente VIRLIAN HILDEBRAND LARA, aprovada em Assembléiano Parque Laucídio Coelho, Campo Grande, MS.cf. Ata nº 01/2001.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr.José ATANASIOLemosNÉTO.
Em 11/01/2003fez-se a QUINTA REFORMA, sendo Presidente FERMINO Aurélio Escobar Filho (TEIXEIRA)aprovada em Assembléia na, FAMASUL, Campo Grande, MS.cf. Ata nº 01/2003.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr.José ATANASIOLemosNÉTO.
Em 09/12/2005fez-se a SEXTAREFORMA, sendo Presidente HORÁCIO JUNIORGODOY, aprovada em Assembléia na FAMASUL, em Campo Grande, MS., cf. Ata nº 01/2005.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr.José ATANASIOLemosNÉTO.
Em 08/12/2006fez-se a SÉTIMA REFORMA, sendo Presidente HORÁCIO JUNIORGODOY,aprovada em Assembléia na ACRISSUL,Campo Grande, MS., cf. Ata nº 01/2006.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr.José ATANASIOLemosNÉTO.
Em 13/12/2007fez-se a OITAVA REFORMA, sendo Presidente OTHON BARBOSASOBRINHO,aprovada em Assembléia na ACRISSUL, Campo Grande, MS., cf. Ata nº 01/2007.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr.José ATANASIOLemosNÉTO.
Em 14/12/2008fez-se a NONA REFORMA, sendo Presidente OTHON BARBOSA SOBRINHO,aprovada em Assembléia no C. L. União Amambaense, em Amambai, MS., cf. Ata nº 01/2008.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
Em 10/12/2009fez-se a DÉCIMA REFORMA, Presidente GINOJosé Ferreira,aprovada em Assembléia no CL “Bela Vista”, em Bela Vista, MS.,cf. Ata nº 01/2009.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
Em 24/07/2010fez-se a DÉCIMA PRIMEIRA REFORMA, sendo Presidente GINOJosé Ferreira,aprovada em Assembléia no CL “BELA VISTA”,Bela Vista, MS.cf. Ata nº 01/2010.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
Em 11/12/2010fez-se a DÉCIMA SEGUNDA REFORMA, sendo Presidente GINOJosé Ferreira,aprovada em Assembléia no CL. “Liberato Maffissoni”, São Gabriel do Oeste, MS., cf. Ata nº 02/2010.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
No dia 15/01/2011fez-se a DÉCIMA TERCEIRA REFORMA, sendo Presidente GINOJosé Ferreira,aprovada em Assembléia, no Sindicato Rural de Dourados, MS., cf. Ata nº 01/2011.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
No dia 09/12/2011 fez-sea DÉCIMA QUARTA REFORMA, sendo Presidente GINOJosé Ferreira,aprovada em Assembléia, no CL Rancho do Laço de Dourados, MS, cf. Ata nº 02/2011.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
No dia 19/01/2013 fez-se a DÉCIMA QUINTA REFORMA, sendo Presidente ELVIOBorges Garcêz,aprovada em Assembléia naAcrisul em Campo Grande, MS, cf. Ata nº 01/2013.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
No dia 10/12/2014 fez-se a DÉCIMA SEXTA REFORMA, sendo Presidente ELVIO Borges Garcêz, aprovada em Assembléia no C.L.C. em Campo Grande, MS, cf. Ata nº 01/2014.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
No dia 25/08/2016 fez-se a DÉCIMA SÉTIMA REFORMA, sendo Presidente Elvio Borges Garcez,aprovada em Assembléia Extraordinária, na Acrissul, Campo Grande, MS, Ata .n.02/2016.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
No dia 06/03/2017fez-se a DÉCIMA OITAVA REFORMA, sendo Presidente ELVIO Borges Garcêz, aprovada emAssembléiana Sede da Federação, em Campo Grande, MS, cf. Ata nº 01/2017.
O Estatuto foi REFEITO pelo Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO.
Art.133º) Este Estatuto será publicadopara o conhecimento de todos e AVERBADO à margem do Registronº 61.837, do Livro A de Registro Civil de Pessoas Jurídicas feito em24/10/2016 no 4º Ofício de Notas, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, de Campo Grande, MS.,revogando-se as disposições em contrário.
Federação de Clubes de Laço do MS.
Campo Grande,MS., 06de Março de 2017.
Dr. José ATANASIO Lemos NÉTO
Assessor Jurídico Permanente
OAB/MS 3.319/B
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